Nas últimas semanas observa-se o enfoque da imprensa sobre a possível aprovação de uma lei que objetiva proíbir os pais de darem palmadas em seus filhos em qualquer situação. Esse ensaio legal de "sugestão" na forma de educação dos filhos tem causado grande debate e altercações entre pais, psicólogos e legalistas. Mas será que a medida legal terá eficácia?
O Projeto de Lei nº 2.654/03, de autoria da Deputada Federal do Rio Grande do Sul, Maria do Rosário, visa inserir os artigos 18-A, 18-B e 18-C na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim como dar nova redação ao artigo 1.634 da Lei 10.406/02 (Código Civil), almejando-se com essas alterações estabelecer o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos.
Segundo Maria do Rosário (
http://www.mariadorosario.com.br/blog.php), "nossa legislação ainda trata a violência contra crianças de forma superficial", por isso, "esse projeto vem para atualizar os conceitos de acordo com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, ampliando a proteção integral das crianças e adolescentes". Dando sequência, a deputada afirma que "[...] o projeto não tem caráter punitivo. A proposta dialoga com aspectos educativos, para debatermos uma sociedade que não se oriente pela violência em nenhum ambiente, em especial para com as crianças". Por fim, declara que "uma sociedade na qual a violência não seja natural começa com relações familiares mais positivas e respeitosas. É fundamental conversar".
É fácil de perceber que a legislação de um país deve garantir os direitos e deveres de seus jurisdicionados, bem como acompanhar os avanços sociais e inseri-los em seu conteúdo. Dessa forma, a legislação não pode ser omissa tampouco abster-se de seu papel regulador dentro de uma sociedade. Assim, a necessidade de proteção da criança e do adolescente é algo tão elementar em nosso ordenamento jurídico que a tutela de seus direitos está prevista na Constituição Federal, no Código Civil, no Código Penal e, mormente, no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outro ponto que indiscutivelmente deve ser ressaltado é que as crianças de hoje são bem diferentes (fisico-intelecto-moralmente) das da geração passada, imagine a desproporção se comparadas as da geração de seus avós. Isso não quer dizer que elas deixaram de trazer as características infantis inerentes a esta fase humana, mas sinaliza que os métodos e praticas aplicados em nossa formação precisam de uma remodelação para que aconteça a adequação a atual conjuntura. Acredita-se que dentre as novas medidas a serem inseridas na educação infantil a famosa palmadinha deve ser abolida, em qualquer situação, privilegiando-se a conversa e o diálogo entre pais e filhos.
Com base nas premissas que ensejaram Maria do Rosário a justificar o projeto de lei em comento, e, principalmente, por serem as palmadas medidas punitivas de praxe, "passadas de pai para filho", as quais, sem dissimulação, são praticadas por parte considerável dos responsáveis pela orientação das crianças, questiona-se: e os pais ou responsáveis das crianças, como devem proceder diante desse obstáculo legal? Estariam eles incorrendo em um crime caso dessem uma palmadinha em seus filhos? A palmadinha tem efeitos danosos à psicologia das crianças? Somente o diálogo seria ou é capaz de frear os ímpetos e comportamentos naturalmente desregrados das crianças? Muitos são os questionamentos...
A busca de reforço e, principalmente, pelo efetivo cumprimento dos direitos previstos das crianças e dos adolescentes ganhou nova e maior publicidade após a violência cometida por uma mulher que, visando adotar uma criança, porque não queria deixar o seu salário de quase R$ 20.000,00 para o Estado, aproveitou o período de adaptação concedido no processo de adoção para praticar atos capitulados de maus tratos. Fato é que, felizmente, apurou-se legalmente quem praticou os atos de violência contra a criança e em razão disso a mulher já responde pela condenação atrás das grades. A questão é que a predominância das ocorrências similares a citada não tem o desfecho positivo.
Acredita-se que a avidez por justiça, o anseio de combater um crime tão repudiante e a necessidade de se ver punidos os violentadores - em sua maioria compõem o universo familiar das crianças vitimadas - são os elementos ensejadores do projeto de lei da "não palmadinha".
Agora, o questionamento que não deixa de reverberizar é: os pais ou responsáveis, na busca de combater o ímpeto infantil ou, talvez, em situações que necessitem de uma postura mais firme e quando o diálogo não surtir efeito, serão considerados criminosos por repreenderem seus filhos ao efetuarem palmadinhas? É importante destacar que entende-se por palmada ou palmadinha como um ato totalmente diverso e desproporcional da violência ou maus tratos praticados por àqueles que têm a intenção de machucar.
Historicamente observa-se que na construção da educação dos filhos, no seio familiar e no campo social, sempre existiu a permissibilidade da agora condenada palmadinha. É certo afirmar, também, que muitos reprovam esse tipo de atitude e, por isso, nunca implantaram tal procedimento em suas vidas. Desta forma, nota-se que a reprovação social situa-se na abusividade aplicada ao ato de repreender por meio da palmada, o que, em diversos casos, acaba por culminar em maus tratos e, infelizmente, em tortura.
A iniciativa de reforço legal por meio do projeto de lei da "não palmadinha" é louvável - embora já haja no Ordenamento Jurídico a previsão e proteção das crianças e adolescentes contra os castigos corporais -, porém, vislumbro que poderá ocorrer diversas arbitrariedades e fatalidades contra pais/responsáveis.
É óbvio que o legislador parte do pressuposto de que toda criança/adolescente é inocente, indefesa, ingênua e, assim sendo, não seja capaz de praticar comportamentos comprometedores contra qualquer um. Entretanto, vê-se reiteradamente nos noticiários que adolescentes abusam da "prerrogativa" de serem menores de idade para praticar delitos... Em sendo assim, será que o legislador não vislumbra a hipótese de que pais/responsáveis possam ser acusados pelos próprios filhos por algo que não fizeram? Não seria dar poderes demais a um ser que está em desenvolvimento e que a sua educação é de responsabilidade daqueles que estariam sendo acusados? Os pais não poderiam ficar à mercê de denúncia perpetrada por desafetos que objetivam a sua desmoralização perante a sociedade?
É incontestável que no Brasil diariamente ocorrem maus tratos e agressões contra crianças e adolescentes, contudo, esses crimes não podem ser equiparados à palmadas ou palmadinhas dadas pelos pais/responsáveis, os quais, em seu íntimo, não apreciam a prática de tal medida coercitiva-educadora, mas percebem que é uma forma de repreensão eficaz quando o diálogo não surte efeito. Só quem é pai/responsável de uma criança sabe o quanto o cotidiano exige paciência e percebe-se que as crianças/adolescentes sabem muito bem como testá-la.
Pais são humanos e não querem errar na educação que promovem aos filhos. Dar uma palmadinha no próprio filho, intimamente, equipara-se a autoflagelo, imagina qual a sensação experimentada por eles se àquela ação for lhe atribuída a de um criminoso... De educador a deliquente... Bem desarrazoado quando a proposta é aumentar o diálogo entre pais e filhos e, sobretudo, quando o objetivo não é punir e sim educar.
Recordo-me de um filme que vi, mas que não me lembro o nome, que contava a estória de um psicólogo que tinha como principal bandeira o diálogo entre pais e filhos para a resolução dos conflitos. Ele, que era pai de um rapaz, escreveu um livro sobre a força de sua tese, iniciou viagens com intuito de divulgá-lo e aplicava seus princípios na relação que tinha com seu filho. Nesse ínterim, seu filho virou um assassino e a cena final do filme é o psicólogo/escritor queimando todos os exemplares de seus livros.
Será que teremos de ver esse final novamente?