Empresários e gestores de empresa, a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, em lugar vísível e à disposição dos clientes no estabelecimento comercial agora é lei.
No dia 20 de julho deste ano, o presidente Lula sancionou a Lei 12.291/10, a qual, compele a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem, em local visível e de fácil acesso aos consumidores, um exemplar do CDC, sob pena de multa de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) no caso de descumprimento.
Em sendo assim, é recomendável a empresários e gestores de empresas a impressão de um exemplar do CDC (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm) para que cumpram a lei, uma vez que os órgãos de proteção ao consumidor já podem aplicar multa, a qual, em comparação com o custo da impressão de algumas folhas e o dissabor de ser penalizado, é bem mais onerosa.
Acredito que não custa nada aos empresários e gestores de empresas o cumprimento da Lei 12.291/10, assim como, simultaneamente, há uma cooperação privada para que fique à disposição dos consumidores o conhecimento da legislação que os ampara.

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