27 de julho de 2010

A lei da Ficha Limpa 2


Com 5 votos a favor e 1 contra, o TRE-MA decidiu que a candidatura de Sarney Filho não carece de impugnação. Destaca-se que tal medida foi pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral porque o referido candidato foi condenado e multado em 2006 por propaganda eleitoral, curiosamente pelo mesmo colegiado.

O entendimento que levou os juízes a decidirem de modo contrário a inteligência do TSE é de que, por tratar a inegibilidade tutelada na Lei da Ficha Limpa de uma pena, jamais poderia uma lei retroagir para prejudicar uma pessoa por um crime passado.

É importante ressaltar que o TSE, no mês de junho deste ano, firmou jurisprudência indicando que a lei é válida para condenações registradas mesmo antes da vigência da norma.

Nesse momento, resta ao MPE recorrer junto ao TSE, Tribunal que, caso haja a interposição do recurso, deverá decidir o futuro da candidatura de Sarney Filho.

Depois das liminares, surge entendimento contrário ao do definido pelo TSE... Pode haver isso? Pode. Cada Tribunal Regional Eleitoral tem a autonomia de interpretar a lei ao seu modo, no entanto, fica difícil de acreditar que a ficha limpa vingará efetivamente em seu primeiro ano eleitoral.

Nada contra o candidato presenteado por uma interpretação única dentre os Ministros do TSE, porém, sou todo a favor do respeito às decisões dos Tribunais Superiores e da aplicação da legalidade.

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