25 de junho de 2010

Exame ou Protecionismo?


O Exame de Ordem, segundo argumento da OAB Nacional, é requesito essencial para garantir os interesses e os direitos da sociedade brasileira, uma vez que, em razão da disseminação e quantidade de faculdades particulares de Direito em todo o país e a falta de fiscalização do órgão público responsável, o ensino jurídico estaria em patamar inadequado com o esperado e recomendável.

A OAB Nacional está correta em parte, pois há diversas faculdades de Direito no país que visam, unicamente, o lucro, deixando o ensino e conhecimento jurídicos à parte. Não é muito difícil notar a falta de compromisso de alguns docentes, assim como a de muitos discentes. Deste modo, se torna indispensável um filtro, uma peneira, um meio pelo qual a entidade de classe seja capaz de oferecer a sociedade os "melhores profissionais" e, por conseguinte, atender os anseios de quem os contrata.

Acontece que, muitos dos estudantes de Direito, sobretudo os das faculdades particulares, ingressam na academia crendo que receberão ensinamentos e orientações de ponta, assistidos por profissionais que, em tese, possuem prática jurídica reconhecida, mas, lamentavelmente, no cotidiano acadêmico, não recebem o que é desejável, tampouco as instituições são cobradas para oferecer o que vendem. 

Realmente é um "problema monstro", que deveria ser fiscalizado e cobrado pelo MEC, mas... O quê o MEC faz mesmo? Bem, deixemos as funções do MEC de lado e ressaltemos a função que a OAB Nacional diante deste cenário tem se incumbido: o de "peneirar" os "melhores" profissionais para o mercado.

Há algo errado em realizar um exame de proficiência após o término de uma faculdade? A meu ver, não há qualquer problema, até porque serveria de "atestado de aprendizado", no entanto, penso que não deveria ser algo singular a uma profissão, como o advogado, e sim para todas as outras, principalmente Medicina, uma vez que esta profissão lida diretamente com o maior bem do ser humano: a vida. Mas, é assim que acontece? Não.

Observa-se que a OAB Nacional defende categoricamente a manutenção do exame de ordem em razão do bem que propicia à sociedade, já que, em tese, seleciona os mais bem preparados bacharéis à serem advogados. Contudo, olvida-se de esclarecer que tem interesses maiores por trás que não só de livrar a sociedade dos maus profissionais, pois, os exames ocorrem 3 vezes ao ano, tendo em média mais de 100.000 inscritos e com uma taxa de inscrição de R$ 200,00. Fez os cálculos aí? Retirando o valor que a OAB Nacional tem que pagar a instituição organizadora do exame, o resto é só lucro, até porque a OAB goza de imunidade tributária, ou seja, sobre a mais valia não incide nenhum imposto.

Diante do exposto, e mesmo tendo interesses latentes, inegáveis são as benfeitorias para a sociedade que o exame de ordem traz, correto? Se é assim mesmo, ou seja, se a responsabilidade de peneirar foi assumida pela OAB Nacional, por que há extrema negação dos bacharéis em suplantar esse rito de passagem?

Esse questionamento é facilmente respondido quando se analisa o índice de aprovação no exame de ordem 2009.3 (aquele da fraude) que foi de 16% de todos os inscritos e o índice da 1ª fase do exame 2010.1, que foi de 10,43%. Dos 95.764 inscritos, somente 9.992 conseguiram a aprovação. Será que só esses 10,43% de examinando têm capacidade para advogar?

Em comunidades de sites de relacionamento, blogs,  cursinhos preparatórios há grande discussão sobre a forma como vem sendo aplicado o exame. A meu sentir, aí está o ponto crucial da existência do medo e do grau de dificuldade para a aprovação. Não podemos deixar de salientar que muitos bacharéis não se preparam como devem, mas a responsabilidade por um índice de aprovação tão parco não é unicamente dos que estudam para suplantá-lo, é também de quem o aplica.

Em razão de tanta discussão sobre o que os bacharéis alegam ser um óbice ao exercício profissional, o que de fato é uma verdade já que àqueles não podem exercer as funções de advogado enquanto não passarem no exame de ordem, o Senado Federal se movimentou criando o PLS 186/06, que visa a extinção do exame de ordem, e o PSL 43/09, com a finalidade de exigir o exame de proficiência a todos os egressos dos cursos das universidades. Qual efeito disso? Causar uma confusão total para decidir sobre o tema, o que levará alguns anos até se chegar a uma deliberação final.

Os fatos estão delineados, os motivos expostos, os interesses das partes ainda por se harmonizarem, porém, se o cerne do exame é averiguar os conhecimentos básicos para que um bacharel se torne advogado, que lhe seja exigida a medida proporcional para a consecução deste resultado, evitando-se exames de proficiência desarrazoados como os que vêm acontecendo nos últimos anos e, sobretudo, que tenham o condão único e exclusivo de tutelar a sociedade e não interesses outros.

Um comentário:

luz disse...

A FORMULA DA OAB E ESSA:
95.764 INSCRITOS X 200REASI== 19.152.800.00 ++++ DE 19 MILHÕESSS ==DE AP DE 19 DE 100MIL EM QQ LUGAR DO BRASIL