14 de junho de 2010

Novos direitos de quem voa


Quem nunca sofreu o constrangimento, a agonia, a falta de informação, o desolamento, a inércia e o desdém de colaboradores de empresas aéreas quando o próprio voo atrasa, é cancelado ou sofre overbooking? Isso está perto de um basta.

É fato que os aeroportos no Brasil estão precisando de modificações e ampliações para suportarem a demanda de consumidores, os quais, em razão das facilidades de compra de bilhetes, motivaram-se em voar destemida e desmedidamente.

Com efeito, e em decorrência de não haver previsão de investimento para o aperfeiçoamento no setor, certamente atrasos e cancelamentos serão rotineiros, o que levará os consumidores à sujeição de tratamento omissivo por parte das empresas aéreas, o que é totalmente repudiado. Mas, o que fazer?

Visando combater abusos praticados pelas empresas aéreas, a ANAC publicou em 15/03/2010 a Resolução nº 141, a qual dispõe sobre as condições gerais de transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros e já encontra-se em vigor.

Os novos direitos de quem voa, suscitamente são:

1º Reembolso imediato do valor da passagem nos casos de atrasos de voos superiores a 4h ou nos casos de cancelamento de voo (quando o consumidor solicitar), mesmo quando não forem diretamente responsáveis, como em razão de condições climáticas desfavoráveis;

2º Obrigação de assistência ao consumidor em atrasos: de 1h (acesso à telefone e internet gratuitamente), de 2h (fornecimento de alimentação) e de 4h (hospedagem);

É incontestável que há mais direitos pormenorizados na Resolução da ANAC, contudo, os acima apresentados são os mais significativos. Se cada consumidor exigir somente estes direitos, com certeza as empresas aéreas terão mais zelo e cuidado com os consumidores, já que, se assim não os tratarem, terão de colocar a mão no bolso e isso faz grande diferença para qualquer empresa capitalista.

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