Conversar com pessoas antenadas com os acontecimentos nacionais e internacionais é um meio eficiente de manter-se atualizado em determinados assuntos quando por motivos quaisquer não se pode acompanhar os noticiários. Assim, em diálogo informal e descontraído numa reunião de amigos, fui informado de uma decisão que me deixou com grande pesar e muito receoso com o destino de nosso Estado democrático de direito: as decisões do TSE em relação às candidaturas deferidas pelos TRE's dos supostos fichas sujas.
No dia 01/09/2010, o Ministro recém-chegado ao TSE, Hamilton Carvalhido, liberou as candidaturas de Roseana Sarney e Sarney Filho com o entendimento de que àquelas não poderiam ser indeferidas tendo por fundamento a Lei da Ficha Limpa, uma vez que as condenações anteriores de multa a ambos, imposta pelo TRE-MA, não tem previsão entre as causas de inegibilidade apontadas na Lei da Ficha Limpa.
A inteligência do Ministro sinaliza uma flexibilidade e complacência paternas da qual a concessão de não impedir a saída do filho da própria casa, dando-lhe mais uma chance, refletiria a vontade de não vê-lo mais uma vez equivocar-se. Todavia, a realidade apresenta-se de forma diversa, pois a candidata Roseana Sarney foi multada novamente pelo TRE-MA, situação que em nada impedirá de seguir na disputa eleitoreira, uma vez que a Lei da Ficha Limpa, criada para obstar a entrada de pessoas no Legislativo com um passado desonroso e indigno, não tem o condão de tratar esse tipo de ocorrência. Ora, ora!
Aprendi na graduação que toda lei tem seu espírito, e o da Ficha Limpa é mais do que notório para toda a sociedade, já que foi esta quem teve a iniciativa de criá-la, tudo em razão de tamanhas barbáries que aconteciam (e acontecem) decorrentes das condutas de políticos. A sociedade clama por justiça, porém, se as condições de elegibilidade dos candidatos não forem estrita e criteriosamente avaliadas, de nada valerá o esforço da sociedade em ver refletida na justiça o resultado de suas aspirações.
Por fim, espero que seja interposto recurso da decisão do Ministro Hamilton Carvalhido, isto porque a reapreciação ficaria sob a responsabilidade do plenário do TSE e nada melhor do que um colegiado de Ministros para demonstrar se o entendimento monocrático ora refutado é acompanhado ou desprezado.
Vamos aguardar.
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